Vila Flores integra bandeira laranja em sistema do Estado
18/05/2020
Gabinete do Prefeito
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Vila Flores emitiu um boletim técnico, em função do Decreto Municipal nº 5511/2020 o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do município e traz outras notas referentes à prevenção ao coronavírus. O referido boletim tem por finalidade demonstrar a situação epidemiológica do município, frente à pandemia causada pelo Covid-19 (novo Coronavírus) e sugerir medidas a serem indicadas a partir deste momento.
Neste contexto, o Estado do Rio Grande do Sul adotou o Distanciamento Controlado, que consiste em um sistema que, por meio do uso de metodologias e tecnologias, permitirão monitorar a evolução da doença através de regiões segmentadas e setorizadas, tendo por objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública, equilibrando a realidade social, trabalho e desenvolvimento econômico. O sistema será permanentemente monitorado e atualizado semanalmente. O resultado da mensuração dos indicadores serão classificados de acordo com escore, em quatro bandeiras, correspondentes às cores Amarela, Laranja, Vermelha e Preta, gradual e proporcional a situação local.
Vila Flores também considerará os fatores locais de disseminação, no qual, se observam até a data indicada, casos confirmados da doença, caracterizando transmissão comunitária. Esse boletim facilita a leitura e entendimento dos municípios para cumprimento das novas regras a serem tomadas, levando em consideração a bandeira atual, correspondente a cor laranja.
Confira:
- Reforço da fiscalização, através de equipes municipais responsáveis, formadas pelo fiscal sanitário, fiscal tributário, fiscal ambiental, agentes públicos de segurança e/ou outros servidores designados para complementar à equipe, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas neste boletim, para a preservação e o enfrentamento a pandemia de COVID-19.
- Recomenda-se que os serviços essenciais disponham de horários exclusivos para os integrantes do grupo de risco.
- As atividades do grupo da agricultura, pecuária e serviços relacionados não poderão exceder 75% da capacidade máxima de empregados, respeitados os protocolos obrigatórios.
- Restaurantes poderão servir a la carte ou prato feito, sendo que estes estabelecimentos não poderão exceder 50% da capacidade máxima do teto de ocupação do espaço físico, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis e o espaçamento entre as mesas de dois metros lineares.
- Lanchonetes e padarias não poderão exceder 50% dos trabalhadores, da capacidade máxima do teto de ocupação do espaço físico, mantendo os protocolos de preservação e informativos visíveis, com atendimento presencial restrito, tele entrega ou pegue e leve.
- Hotéis e similares não poderão exceder 50% dos quartos, exceto hotéis e similares de beira de estradas e rodovias que podem utilizar 100% dos quartos, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis. Caso o serviço de hospedagem dispuser de academias e piscinas, estes espaços deverão ser interditados.
- Suspensão das atividades de bares e manter a suspensão das casas noturnas, pubs, eventos, boates e similares, casas de eventos, salões de festas em condomínios verticais e horizontais e salões comunitários.
- Autorização das atividades nas academias de ginásticas, não poderão exceder 25% dos funcionários, com atendimento individualizado ou coabitante, por ambiente, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis.
- Missas e serviços religiosos poderão ocorrer com até 25% do público, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis.
- Bancos, cooperativas e similares poderão operar com até 75% dos funcionários, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis.
- Imobiliárias, serviços de advocacia, contabilidade, consultoria similares, serviços administrativos e auxiliares poderão funcionar com até 50% dos funcionários, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis.
- Vigilância, segurança, limpeza a manutenção para edifícios poderão funcionar com até 75% dos funcionários, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis.
- Indústria de construção (construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção) poderão funcionar com até 50% dos funcionários, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis.
- Indústria de transformação, comércio e prestadores de serviço em geral, poderão funcionar com até 75% dos funcionários, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis.
- Comércio e prestadores de serviços em geral poderão atender até às 18h e depois desse horário com agendamento prévio e individual. Sendo restrito um atendente para cada cliente.
- Transporte de passageiros 75% dos assentos.
- Fica vedada a utilização de praças, academias ao ar livre, brinquelândias e assemelhados.
- A prática de caminhadas deverá ocorrer ao ar livre com no máximo duas pessoas fazendo o uso de máscara.
- Fica vedada a utilização para prática esportiva ou eventos no Centro Municipal de Eventos, Galpão Campeiro, Casa do Artesão, ginásios e assemelhados.
- Não se recomenda qualquer tipo de reunião e aglomeração em ambientes fechados, e caso seja estritamente necessário deve-se adotar as etiquetas respiratórias.
- Com relação aos funerais devem-se cumprir as seguintes medidas:
a) a não participação de pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, gestantes, idosos e pessoas com imunossupressão e/ou com doenças crônicas) e com sintomas respiratórios;
b) caixão fechado durante o funeral;
c) máximo de 04 horas e que não seja excedido o limite de 10 participantes;
d) o prestador de serviço funeral (funerária) deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários com água, sabonete líquido ou espuma, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos;
e) evitar apertos de mãos e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral;
f) caso seja confirmado óbito por COVID-19 (novo Coronavírus), não haverá funeral.
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