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FAPS
O Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Vila Flores (FAPS) foi instituído em 09 de julho de 1990 e está regulamentado pela Lei Municipal nº 801, de 27 de junho de 2000 e suas alterações, sob o CNPJ número 11.177.411.0001-73, com sede na Rua Fabiano Ferretto, nº 200, Centro, Vila Flores – RS.
Vinculado a Secretaria de Administração, o FAPS destina-se ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, sujeitos ao regime jurídico instituído pela Lei Municipal nº 100, e das pensões a seus dependentes.
O principal objetivo das aplicações de recursos do RPPS é garantir que as contribuições mensais pagas pelos segurados tenham rendimento para que no futuro sejam custeados os benefícios de aposentadoria destes servidores.
Mais informações referentes ao FAPS podem ser encontradas no portal da transparência do Município.
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