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Secretaria
A Secretaria

Secretário de Administração e Fazenda

Gustavo Ferronato

São competências da Secretaria de Administração:

I - a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral do Município;

II - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;

III - a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;

IV - a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;

V - a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;

VI - o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;

VII - a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;

VIII - a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;

IX - a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Administração Pública;

X - a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da Administração Municipal;

XI - o assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;

XII - a elaboração de pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;

XIII - a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;

XIV - a proposição e difusão de modelos e normas, bem como a coordenação, acompanhamento e supervisão de ações voltadas para modernização da Administração Pública Municipal;

XV - o exercício, na área de gestão pública, das funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;

XVI - a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;

XVII - o desempenho de outras competências correlatas.

São competências da Secretaria de Finanças:

I - a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;

II - organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;

III - cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;

IV - proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;

V - proceder ao registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

VI - fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;

VII - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

VIII - proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

IX - proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

X - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

XI - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

XII - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

XIII - efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;

XIV - fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;

XV - proceder ao recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores;

XVI - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;

XVII - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;

XVIII - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

XIX - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;

XX - proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;

XXI - executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisãoe atualização dos cadastros;

XXII - ouvida da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;

XXIII - elaborar, em coordenação com os demais órgãos do Município, as propostas orçamentárias anual, as diretrizes orçamentárias e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

XXIV - desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;

XXV - proceder ao tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município.

XXVI - executar outras competências correlatas.

Conforme Lei Municipal nº 2872/2025 (https://atos.vilaflores.rs.gov.br/paginas/visualizar-html?formato=consolida&hash=YVA3s9ga03wXtUm

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