A Secretaria de Obras de Vila Flores funciona para crescimento, valorização, manutenção e aperfeiçoamento da nossa cidade.
Nossas máquinas
*Duas Retroescavadeiras Case adquiridas em 2021;
* Um rolo compactador Dynapac adquirido em 2021;
* Dois veículos Volkswagen Gol;
* Um caminhão guincho;
* Um caminhão prancha;
* Um caminhão para reparos ligados à iluminação;
* Dois caminhões eixo simples;
* Três caminhões eixo truque sendo um recebido pelo PAC2 em 2014 no valor de R$ 248.300,00;
* Duas pás carregadeiras;
* Duas escavadeiras hidráulicas;
* Uma motoniveladora recebida pelo PAC2 em 2014 no valor de R$ 464.750,00;
* Uma minicarregadeira;
* Uma caminhonete Toyota Bandeirante;
* Um veículo Polo Sedan;
* Um veículo Fiat Uno;
* Quatro tratores agrícolas;
* Uma roçadeira hidráulica articulada;
São competências da Secretaria de Obras e Trânsito:
I - a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
II - o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
III - a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
IV - a execução de atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
V - a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VI - o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
VII - o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio;
VIII - a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins;
IX - a manutenção dos serviços de iluminação pública;
X - a manutenção dos serviços da rede de água municipal;
XI - a administração dos serviços de máquinas e equipamentos do Município, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
XII - a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos do Município;
XIII - a elaboração ou contratação de projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
XIV - a execução ou fiscalização da implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios municipais;
XV - a fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como a aplicação das sanções aos infratores;
XVI - a execução ou fiscalização da construção e conservação das estradas do Município, bem como a manutenção da infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
XVII - o cumprimento da legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
XVIII - o planejamento, projeção, regulamentação e operacionalização do trânsito de veículos, pedestres, animais, promovendo o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;
XIX - a implantação, manutenção e operacionalização do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
XX - a execução da fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
XXI - a aplicação das penalidades por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, com a notificação dos infratores;
XXII - a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como a notificação e arrecadação das multas que aplicar;
XXIII - a autorização e fiscalização da realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
XXIV - o exercício das atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
XXV - integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXVI - a promoção e participação de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XXVII - o apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio;
XXVIII - o desempenho de outras competências correlatas.
Telefone
(54) 3447.1466
E-mail
obras@vilaflores.rs.gov.br
Horário de Atendimento
07h30min às 11h30min / 13h às 17h
Endereço
Avenida das Flores, 823, Centro, Vila Flores/RS