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29/12/2021 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
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NOVO DECRETO: RACIONAMENTO DE ÁGUA

O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a estiagem que atinge o Município, em razão da redução das precipitações pluviométricas;   CONSIDERANDO que a última chuva caí

O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a estiagem que atinge o Município, em razão da redução das precipitações pluviométricas;
 
CONSIDERANDO que a última chuva caída sobre o território deste Município não foi suficiente para reabastecer os mananciais de água, e não há previsão meteorológica de quando haverá essa recuperação;
 
CONSIDERANDO ser dever e obrigação de toda a população fazer bom e racional uso da água de forma a não comprometer os reservatórios;
 
CONSIDERANDO ser obrigação e dever do Poder Público Municipal sensibilizar e orientar a população para que faça o uso racional e eficiente da água:
 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibido o uso da água distribuída pelo Município de Vila Flores-RS, na lavagem de veículos, calçadas, casas, telhados, na irrigação de gramados, jardins e em atividades consideradas não essenciais, que resultem em prejuízo às necessidades básicas de consumo dos munícipes, a partir desta data.
Art. 2º - A inobservância das disposições do presente Decreto caracterizar-se-á em infração, a saber:
I - Advertência, através do Coordenador Municipal da Defesa Civil;
II - Suspensão do fornecimento de água pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
III - E, em caso de reincidência, será aplicada suspensão pelo triplo do prazo da suspensão anteriormente realizada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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