DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESPORTO E LAZER
Art. 24. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desporto e Lazer é o órgão do Município que tem por competência:
I - o desenvolvimento das atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
II - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros, a fim de facilitar o acesso à habitação de interesse social;
III - formular, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS, conjugando esforços dos setores governamentais e não governamentais, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV - garantir a proteção social básica por meio de serviços como PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família) nos CRAS e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
V - gerenciar e conceder benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios eventuais (alimentação, aluguel, funeral, transporte, entre outros).
VI - a formulação e implementação da política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observando-se a legislação pertinente;
VII - o desenvolvimento de planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
VIII - a realização de atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
IX - a promoção e o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
X - a formulação e execução das políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XI - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
XII - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social e habitação;
XIII - a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
XIV - o atendimento, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social e habitação;
XV - a realização do mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XVI - o desenvolvimento de programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
XVII - o acompanhamento e a manutenção de cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, residentes no Município;
XVIII - o assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
XIX - a execução de serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XX - o planejamento e a coordenação de programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXI - a programação de eventos desportivos de caráter popular;
XXII - o desenvolvimento, promoção, divulgação e controle das atividades desportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXIII - o desempenho de outras competências correlatas.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desporto e Lazer compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:
I - Departamento de Assistência Social, Habitação e Cidadania;
II - Departamento de Projetos Esportivos e de Inclusão Social.
III - Setor de Atividades Desportivas e de Lazer.
§ 2º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desporto e Lazer:
I - Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Conselho Tutelar;
IV - Conselho Municipal de Habitação;
V - Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Telefone
(54) 3447-1561
Horário de Atendimento
07h30min às 11h30min; 13h às 17h
Endereço
Rua Máximo Detogni, 110, Centro