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Secretaria
A Secretaria

Secretário

Jaqueline Podenski

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESPORTO E LAZER

Art. 24. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desporto e Lazer é o órgão do Município que tem por competência:

I - o desenvolvimento das atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;

II - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros, a fim de facilitar o acesso à habitação de interesse social;

III - formular, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS, conjugando esforços dos setores governamentais e não governamentais, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

IV - garantir a proteção social básica por meio de serviços como PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família) nos CRAS e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

V - gerenciar e conceder benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios eventuais (alimentação, aluguel, funeral, transporte, entre outros).

VI - a formulação e implementação da política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observando-se a legislação pertinente;

VII - o desenvolvimento de planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;

VIII - a realização de atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

IX - a promoção e o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;

X - a formulação e execução das políticas de apoio aos idosos e às minorias;

XI - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;

XII - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social e habitação;

XIII - a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;

XIV - o atendimento, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social e habitação;

XV - a realização do mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;

XVI - o desenvolvimento de programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;

XVII - o acompanhamento e a manutenção de cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, residentes no Município;

XVIII - o assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;

XIX - a execução de serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;

XX - o planejamento e a coordenação de programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

XXI - a programação de eventos desportivos de caráter popular;

XXII - o desenvolvimento, promoção, divulgação e controle das atividades desportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;

XXIII - o desempenho de outras competências correlatas.

§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desporto e Lazer compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:

I - Departamento de Assistência Social, Habitação e Cidadania;

II - Departamento de Projetos Esportivos e de Inclusão Social.

III - Setor de Atividades Desportivas e de Lazer.

§ 2º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desporto e Lazer:

I - Conselho Municipal de Assistência Social;

II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - Conselho Tutelar;

IV - Conselho Municipal de Habitação;

V - Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social;

VI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Telefone
(54) 3447-1561

Horário de Atendimento
07h30min às 11h30min; 13h às 17h

Endereço
Rua Máximo Detogni, 110, Centro

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